IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 24 de junho de 2025 | Edição nº 1797 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4331, de 18 de JUNHO de 2025.
Institui o "Programa Municipal de Combate ao Furto de Cabos, Metais e Equipamentos Públicos" no Município de Pederneiras
Autoria: João Paulo Lino dos Santos
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Programa Municipal de Combate ao Furto de Cabos, Metais e Equipamentos Públicos no Município de Pederneiras.
Art. 2° Os estabelecimentos que comercializam sucata ou metais deverão manter cadastro dos fornecedores com:
I - Nome completo;
II - RG e CPF;
III - Comprovante de residência.
Art. 3° Todo material adquirido deverá ter sua origem comprovada, com nota fiscal ou declaração registrada.
Art. 4° A violação desta Lei implicará em:
I - Apreensão do material;
II - Multa administrativa;
III - Interdição temporária ou definitiva do local.
Art. 5° O Município poderá firmar convênios com a Polícia Militar, Guarda Civil e Ministério Público para fiscalização.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 18 de junho de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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