IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 24 de junho de 2025 | Edição nº 1797 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4331, de 18 de JUNHO de 2025.

Institui o "Programa Municipal de Combate ao Furto de Cabos, Metais e Equipamentos Públicos" no Município de Pederneiras

Autoria: João Paulo Lino dos Santos

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Programa Municipal de Combate ao Furto de Cabos, Metais e Equipamentos Públicos no Município de Pederneiras.

Art. 2° Os estabelecimentos que comercializam sucata ou metais deverão manter cadastro dos fornecedores com:

I - Nome completo;

II - RG e CPF;

III - Comprovante de residência.

Art. 3° Todo material adquirido deverá ter sua origem comprovada, com nota fiscal ou declaração registrada.

Art. 4° A violação desta Lei implicará em:

I - Apreensão do material;

II - Multa administrativa;

III - Interdição temporária ou definitiva do local.

Art. 5° O Município poderá firmar convênios com a Polícia Militar, Guarda Civil e Ministério Público para fiscalização.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 18 de junho de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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