IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 24 de junho de 2025 | Edição nº 1797 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4330, de 18 de JUNHO de 2025.
Institui o "Programa Vou de Bike" com a instalação de bicicletários no âmbito do Município de Pederneiras
Autoria: João Paulo Lino dos Santos
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pederneiras, Estado de São Paulo o PROGRAMA VOU DE BIKE’, destinado ao incentivo do uso de bicicletas como meio de transporte, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, mediante a promoção de meio de transporte não poluente.
Art. 2° - O PROGRAMA VOU DE BIKE tem como objetivos:
I- A instalação de bicicletários em pontos estratégicos no Município;
II - Estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente;
Ill - Criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;
IV - Desenvolver ações voltadas para melhoria do sistema de mobilidade cicloviária;
V - Melhorar a qualidade de vida no Município, além de reduzir o impacto ambiental.
Art.3° - Tem-se como bicicletários o lugar próprio para estacionar ou guardar as bicicletas
Parágrafo único: Os bicicletários serão destinados exclusivamente aos ciclistas, aos quais caberá ter o seu próprio cadeado ou cabo/corrente para prender a bicicleta ao suporte para estacionamento.
Art. 4° - A pessoa jurídica participante do PROGRAMA VOU DE BIKE será denominada de "Empresa amiga do Ciclista" e será responsável pela doação do suporte para o estacionamento das bicicletas.
Parágrafo único: A empresa que aderir ao programa poderá colocar a sua logomarca no estacionamento de bicicletas, como forma de divulgação da adesão e de marketing da empresa, podendo veiculá-lo em suas peças publicitárias
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo normas complementares, se necessárias à sua execução.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 18 de junho de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.