IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 23 de junho de 2025 | Edição nº 1300A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.350/2025.

Objeto: Dispõe sobre a constituição do Comitê Executivo do Programa de Desenvolvimento Econômico de Tanabi - CEPRODE, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.613, de 10 de junho de 2025, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento Econômico de Tanabi”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da referida Lei, que prevê a criação do Comitê Executivo do Programa de Desenvolvimento Econômico de Tanabi – CEPRODE;

CONSIDERANDO a indicação formalizada pela ACIT, em 17 de junho de 2025, dos representantes dos respectivos setores para composição do CEPRODE, conforme previsto nos incisos II, III, IV e VI do art. 7º da Lei Municipal nº 3.613/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Executivo com a finalidade de acompanhar, assessorar e cooperar com o Poder Executivo na implementação das diretrizes e ações voltadas ao desenvolvimento econômico local, à ampliação das atividades produtivas, à geração de emprego e renda, bem como ao estímulo à instalação de novos empreendimentos no município;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituído, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.613/2025, o Comitê Executivo do Programa de Desenvolvimento Econômico de Tanabi – CEPRODE, composto pelos seguintes membros:

I – Presidente:

a) Alexandre Silveira Bertolini.

II - Representantes do Setor de Comércio:

a) Flavio Henrique Soares Guiaro Osorio;

b) Nelson Carvalho Pascoalão.

III - Representantes do Setor de Indústrias:

a) Fabiano Galego Dias;

b) Moacir Gonçalves de Morais Junior.

IV - Representantes do Setor de Serviços:

a) Guido José Barbon;

b) Kamila Augusta Melin Miranda Colleta.

V - Representantes do Poder Executivo:

a) Dr. Ricardo Cezar Varnier;

b) Thales Facipieri Castro.

VI – Representante da Associação Comercial e Industrial de Tanabi - ACIT:

a) Victor Hugo de Lima Rocha.

VII – Representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:

a) Caio Henrique Garruti Toratti.

Art. 2º. Os membros do CEPRODE terão mandato de três (3) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez para novo mandato de igual período.

Art. 3º. Os trabalhos do CEPRODE serão coordenados pelo seu Presidente.

Art. 4º. As decisões do CEPRODE serão tomadas pela maioria de votos de seus membros.

Art. 5º. Os membros do CEPRODE prestarão serviços relevantes ao município, de forma voluntária, não acarretando ônus aos cofres públicos.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 18 de junho de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretário Municipal da Administração. Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.


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