IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 23 de junho de 2025 | Edição nº 1300A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.354/2025.
Objeto: Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal para a regularização fundiária do núcleo urbano do Bairro Jardim Tangarás e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO a existência de núcleos urbanos informais no Município de Tanabi, cuja consolidação demanda a adoção de medidas legais e administrativas específicas;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, instituiu normas gerais para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), integrando instrumentos jurídicos, urbanísticos, ambientais e sociais com o objetivo de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e assegurar a titulação de seus ocupantes;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.578, de 23 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a regularização fundiária do parcelamento do solo do núcleo urbano do Bairro Jardim Tangarás e estabelece diretrizes para sua efetivação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 3.609, de 28 de maio de 2025, que conferiu nova redação ao art. 8º da Lei Municipal nº 3.578/2025, dispondo sobre a constituição da Comissão Municipal encarregada de acompanhar o processo de regularização fundiária;
CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Municipal prevista na legislação, com a finalidade de acompanhar, propor e monitorar as ações voltadas à regularização fundiária do núcleo urbano do Bairro Jardim Tangarás, assegurando a observância dos princípios da legalidade, efetividade e transparência em todas as etapas do processo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Municipal para a regularização fundiária do núcleo urbano do Bairro Jardim Tangarás, que terá como missão a apreciação de eventuais controvérsias acerca da comprovação dos requisitos previstos na Lei Municipal nº. 3.578/2025 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A Comissão Municipal para regularização fundiária do bairro Jardim Tangarás será composta pelos seguintes membros:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
Dr. Ricardo Cezar Varnier, Procurador Jurídico do Município;
Fernando Cardoso Casarin, servidor público municipal;
Mauricio Basso Bolpato, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;
c) Franciele Gonçalves Pereira, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
II – Representante do Bairro regularizando:
a) Eduardo da Silva Feltrin.
Parágrafo único. A Comissão Municipal elegerá, dentre seus membros, um Presidente e um Secretário, responsáveis pela coordenação e organização dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º. A conclusão dos trabalhos de regularização do núcleo urbano informal do Bairro Jardim Tangarás importará na automática dissolução da Comissão Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 18 de junho de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras de Serviços Públicos.
Francieli Gonçalves Pereira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.