IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 23 de junho de 2025 | Edição nº 1300A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.355/2025.

Objeto: Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal para a regularização fundiária do núcleo urbano do Bairro Sítio do Estado e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO a existência de núcleos urbanos informais no Município de Tanabi, cuja consolidação demanda a adoção de medidas legais e administrativas específicas;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, instituiu normas gerais para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), integrando instrumentos jurídicos, urbanísticos, ambientais e sociais com o objetivo de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e assegurar a titulação de seus ocupantes;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.188, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a regularização fundiária do parcelamento do solo do núcleo urbano do Bairro Sítio do Estado e estabelece diretrizes para sua efetivação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 3.609, de 28 de maio de 2025, que conferiu nova redação ao art. 8º da Lei Municipal nº 3.188/2021, dispondo sobre a constituição da Comissão Municipal encarregada de acompanhar o processo de regularização fundiária;

CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Municipal prevista na legislação, com a finalidade de acompanhar, propor e monitorar as ações voltadas à regularização fundiária do núcleo urbano do Bairro Sítio do Estado, assegurando a observância dos princípios da legalidade, efetividade e transparência em todas as etapas do processo;

DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão Municipal para a regularização fundiária do núcleo urbano do Bairro Sítio do Estado, que terá como missão a apreciação de eventuais controvérsias acerca da comprovação dos requisitos previstos na Lei Municipal nº. 3.188/2021 e suas alterações posteriores.

Art. 2º. A Comissão Municipal para regularização fundiária do bairro Sítio do Estado será composta pelos seguintes membros:

I – Representantes do Poder Executivo Municipal:

Dr. Ricardo Cezar Varnier, Procurador Jurídico do Município;

Fernando Cardoso Casarin, servidor público municipal;

Mauricio Basso Bolpato, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;

c) Franciele Gonçalves Pereira, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

II – Representante do Bairro regularizando:

a) Alfredo Tofanelli.

Parágrafo único. A Comissão Municipal elegerá, dentre seus membros, um Presidente e um Secretário, responsáveis pela coordenação e organização dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º. A conclusão dos trabalhos de regularização do núcleo urbano informal do Bairro Sitio do Estado importará na automática dissolução da Comissão Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente do Decreto Municipal nº. 4.488 de 13 de setembro de 2021.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 18 de junho de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Mauricio Basso Bolpato

Secretário Municipal de Obras de Serviços Públicos.

Francieli Gonçalves Pereira

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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