IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 24 de junho de 2025 | Edição nº 1208A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1952 DE 24 DE JUNHO DE 2025

EMENTA: AUTORIZA O MUNICIPIO A RECEBER POR DOAÇÃO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado ao Município de Zacarias a receber por cessão a título gratuito de MARLENE SIQUEIRA CAMILO, brasileira, do lar, portadora do RG ***.688.307-* SSP/SP e CPF: ***897728**, e seu cônjuge JOÃO ROBERTO CAMILO, brasileiro, aposentado, RG. ***.915.975-* é do CPF: ***380108**, ambos casados, residentes na Rua Carlos Aparecido da Silva, nº 1142, Loteamento Residencial Antônio Zacarias, Zacarias-SP, CEP15265-096, o imóvel descrito, de propriedade do doador, devidamente matriculado sob nº 11.368, junto ao Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Buritama, livre de qualquer ônus ou defeito que inquiná-lo de inutilidade, a saber: Lote G13 da Quadra 116 (antiga quadra “G”), do loteamento residencial “Antônio Zacarias”, cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Zacarias sob nº 104800-0.

Artigo 2º - As despesas cartorárias e outras para o recebimento do imóvel acima descrito serão suportadas pelo Município de Zacarias-SP, ora donatário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho (06) de dois mil e vinte e cinco (2025).

HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA BENILSON GOMES COSTA

Prefeito Municipal Procurador Jurídico – OAB-SP 240.946


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