IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 24 de junho de 2025 | Edição nº 1016 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.591, DE 24 DE JUNHO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SABINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE SABINO – SP, inscrita no CNPJ sob o número 09.609.597/0001-40, situação cadastral desde 28 de abril do ano de 2008, sendo uma associação civil beneficente de assistência social, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, de acordo com seu estatuto padrão vigente, com sede e foro neste Município.
Art. 2º. A APAE de Sabino tem por missão promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.925/08.
Sabino, 24 de junho de 2.025.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 24 de junho de 2.025.
LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS
Diretor de Administração e Finanças
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