IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1823 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.085, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Código de Resposta Rápida "QR Code" em todas as placas informativas de obras públicas municipais e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica a Administração Pública Municipal obrigada a implantar o Código de Resposta Rápida “QR Code” em cada placa informativa de obra pública no Município, que conterá informações que serão disponibilizadas eletronicamente, mediante acesso à página oficial da Prefeitura Municipal de Lins.

Art. 2º - Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:

I – valor previsto da obra;

II – população atendida;

III – nome da(s) empresa(s) executante(s) do contrato;

IV – projeto arquitetônico com descrição das imagens;

V – eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo;

VI – data de previsão da conclusão da obra;

VII – nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de junho de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de junho de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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