IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1823 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.780, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 488, de 11/03/99, que “dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do município de Lins" e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica alterado o inciso V, no § 1º, do artigo 7º, da Lei Complementar nº 488, de 11/03/99, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º - (...)

§ 1º - (...)

V – galerias de águas pluviais, com sistema de “bueiros inteligentes”, que consistem em caixas metálicas com tampas teladas, instaladas nas entradas das referidas galerias, visando impedir a entrada de resíduos sólidos e facilitar a limpeza;”.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de junho de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de junho de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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