IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1823 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.780, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 488, de 11/03/99, que “dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do município de Lins" e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterado o inciso V, no § 1º, do artigo 7º, da Lei Complementar nº 488, de 11/03/99, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - (...)
§ 1º - (...)
V – galerias de águas pluviais, com sistema de “bueiros inteligentes”, que consistem em caixas metálicas com tampas teladas, instaladas nas entradas das referidas galerias, visando impedir a entrada de resíduos sólidos e facilitar a limpeza;”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de junho de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de junho de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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