IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1823 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.781, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 97, de 07/01/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O artigo 98, da Lei Complementar nº 97, de 07/01/92, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 98 - O processo administrativo será iniciado pela citação pessoal do funcionário, para dar-lhe ciência da imputação, oferecendo-se lhe oportunidade para acompanhar todas as fases do processo, bem como para responder à imputação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.”
Art. 2º - O inciso XI, do artigo 65, da Lei Complementar nº 97, de 07/01/92, passa a ter a seguinte redação:
“XI - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais que mantenham relações comerciais ou administrativas com a Administração Municipal, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;”.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 23 de junho de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 23 de junho de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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