IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1823 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.086, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Retifica a funcional programática e a dotação orçamentária constantes no artigo 2º; no parágrafo único do artigo 8º, e na minuta do Anexo I - Cláusula Terceira, da Lei nº 8.062, de 29/04/25.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a retificar a funcional programática e a dotação orçamentária constantes no artigo 2º; no parágrafo único do artigo 8º, e na minuta do Anexo I - Cláusula Terceira, da Lei nº 8.062, de 29/04/25, que passam a ter a seguinte redação:

“02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.242.0081- 2.911 – REPASSE À ENTIDADES

XXX–3.3.50.39.22-08–510.0000 – REPASSES AO TERCEIRO – ASSOCIAÇÃO LINENSE PARA CEGOS - LINS....................................................................................................R$ 50.000,00

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.242.0081-1.615 – REPASSE à ENTIDADES

XXX–4.4.50.39.11-08–510.0000 – REPASSES AO TERCEIRO – ASSOCIAÇÃO LINENSE PARA CEGOS - LINS....................................................................................................R$ 12.000,00

TOTAL............................................................................................................................R$ 62.000,00”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de junho de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 23 de junho de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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