IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1823 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.088, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00, destinado às readequações orçamentárias da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado às readequações orçamentárias da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.01 - SECRETARIADE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.122.0081-2.930 – VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
xxx-3.3.90.14.00-02–500.0109 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL................................R$ 5.000,00
xxx-3.3.90.33.00-02–500.0109 – passagens e despesas com locomoção................................................................................................................R$ 5.000,00
TOTAL.............................................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.01 - SECRETARIADE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.122.0081-2.930 – VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
1185-3.3.90.39.00-02–500.0109 – outros serviços de terceiros – pessoa jurÍdica........................................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 23 de junho de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 23 de junho de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.