IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1823 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.089, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.801.454,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.801.454,00 (um milhão, oitocentos e um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.01 – SECRETARIA DE SAÚDE
10.122.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0261-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............................................................................................................................R$ 465.000,00
0262-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 96.454,00
0271-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 158.245,00
02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0331-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 560.337,56
10.302.0075-2.029 - AMBULATÓRIO DE GESTAÇÃO DE ALTO RISCO
0289-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 11.840,00
10.303.0075-2.974 - CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
0357-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 13.000,00
02.03.03 - SAÚDE BUCAL
10.301.0075-2.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DA SAÚDE BUCAL
0376-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 58.300,00
10.302.0075-2.470 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES CEO
0392-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 19.500,00
02.03.04 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
10.305.0075-2.072 - MAN. DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0409-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 32.500,00
10.305.0075-2.397 - PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS
0428-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 6.500,00
10.305.0075-2.996 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV. DO CONTROLE DE VETORES
0444-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 190.197,44
02.03.05 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.304.0075-2.071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES, SERV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0460-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 88.440,00
02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C.A.P.S.
10.302.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0481-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 63.460,00
02.03.08 - REABILITAÇÃO DA SAÚDE
10.302.0075-2.034 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR
0493-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 19.500,00
02.03.09 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
10.302.0075-2.037 - CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS - CEM
0519-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 18.180,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 1.801.454,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:
02.03.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0313-3.3.50.85.00-01-310.0000 - Contrato de Gestão................................................R$ 1.801.454,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 23 de junho de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 23 de junho de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.