IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1823 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.089, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.801.454,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.801.454,00 (um milhão, oitocentos e um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.01 – SECRETARIA DE SAÚDE

10.122.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0261-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............................................................................................................................R$ 465.000,00

0262-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 96.454,00

0271-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 158.245,00

02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0331-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 560.337,56

10.302.0075-2.029 - AMBULATÓRIO DE GESTAÇÃO DE ALTO RISCO

0289-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 11.840,00

10.303.0075-2.974 - CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

0357-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 13.000,00

02.03.03 - SAÚDE BUCAL

10.301.0075-2.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DA SAÚDE BUCAL

0376-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 58.300,00

10.302.0075-2.470 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES CEO

0392-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 19.500,00

02.03.04 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

10.305.0075-2.072 - MAN. DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

0409-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 32.500,00

10.305.0075-2.397 - PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS

0428-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 6.500,00

10.305.0075-2.996 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV. DO CONTROLE DE VETORES

0444-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 190.197,44

02.03.05 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10.304.0075-2.071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES, SERV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

0460-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 88.440,00

02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C.A.P.S.

10.302.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0481-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 63.460,00

02.03.08 - REABILITAÇÃO DA SAÚDE

10.302.0075-2.034 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR

0493-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 19.500,00

02.03.09 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

10.302.0075-2.037 - CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS - CEM

0519-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 18.180,00

TOTAL........................................................................................................................R$ 1.801.454,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:

02.03.00 - SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0313-3.3.50.85.00-01-310.0000 - Contrato de Gestão................................................R$ 1.801.454,00

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de junho de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 23 de junho de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.