IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 24 de junho de 2025 | Edição nº 2049 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.974, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Recebe em doação pura e simples e sem encargos à Municipalidade bem móvel.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO todo o processado nos autos do Processo Administrativo nº 7129/2025, o qual trata de doação pura e simples e sem encargos à Municipalidade;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Itupeva receber em doação pura e simples e sem encargos, 01 (um) equipamento topográfico completo (equipamento, softwares e acessórios), melhor descrito nas notas fiscais nº 16.344 e nº 16.465, emitidas por CPE Comércio de Equip. Topográficos LTDA, doado, respectivamente, por Espaço Fabrício Empreendimentos Imobiliários LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 57.905.101/0001-29, sito na Rua João Sábio Gonçalves, nº 132 – sala 08 Superior, Jardim Santa Júlia, Município de Itupeva, Estado de São Paulo, e Vanini Empreendimentos Imobiliários LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 14.425.874.0001-03, sito na Rua Antônio Polli, nº 366, Jardim São Vicente, Município de Itupeva, Estado de São Paulo.
Art. 2º Referido bem móvel será utilizado pelo Setor de Topografia da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 17 de junho de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
JOYCE MODESTO ADERALDO
Secretária Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.