IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 24 de junho de 2025 | Edição nº 1341 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.480, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

(REGULAMENTA O PROCEDIMENTO E PROCESSAMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) E DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) EM ÁREAS PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no Título II da Lei Federal nº 13.465/2017, o qual estabeleceu no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB), abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 7.185/2023, que trata de normas gerais para Regularização Fundiária Urbana em áreas públicas e privadas em âmbito municipal;

Considerando as restrições ao parcelamento elencadas no parágrafo único do art. 3º da Lei Federal nº 6.766/1979; e

Considerando a classificação de áreas urbanas consolidadas apresentadas pela Lei Federal nº 14.285/2021,

DECRETA:

Art. 1º - A Lei Federal nº 14.285/2021 classifica área urbana consolidada aquela que atende os seguintes critérios:

a) estar incluída no perímetro urbano estabelecido por lei municipal, ou zona de urbanização específica, estabelecida por Decreto do Executivo;

b) dispor de sistema viário implantado;

c) estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;

d) apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços;

e) dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:

1. drenagem de águas pluviais;

2. esgotamento sanitário;

3. abastecimento de água potável;

4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e

5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos;

Parágrafo único: Os núcleos urbanos informais consolidados fora dos limites do perímetro urbano, serão delimitados como Zona de Urbanização específica, por Decreto do Executivo, estabelecendo parâmetros urbanísticos.

Art. 2º - A Regularização Fundiária Urbana - REURB, será empreendida em áreas urbanas consolidadas, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 13.465/2017 e da Lei Municipal nº 7.185/2023, que regulamenta a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S e de Interesse Específico - REURB-E em áreas públicas e privadas no âmbito do Município de Sertãozinho.

Art. 3º - A REURB será admitida, exclusivamente, em núcleos urbanos informais consolidados até 31 de dezembro de 2023.

Art. 4º - O não atendimento às determinações legais e às solicitações do Município para o andamento da regularização, nos prazos concedidos, ensejará o ajuizamento de autorização judicial para demolição das construções irregulares.

Art. 5º - Os núcleos urbanos não consolidados, iniciados a partir de janeiro de 2024, bem como as ocupações clandestinas que venham ocorrer no Município de Sertãozinho serão objeto de ação da fiscalização visando evitar a proliferação de novo núcleo, e, sendo infrutífera, ensejará a tomada das seguintes medidas:

I - advertência;

II - multa; e

III - caso não seja providenciada a adequação no prazo regulamentar, remoção da ocupação.

Art. 6º - A análise dos casos de ocupação irregular, com procedimento de regularização ou não, serão conduzidas pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e Rural, instituída pela Portaria nº 140, de 18 de junho de 2025.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 23 de junho de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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