IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1068 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 055, DE 24 DE JUNHO DE 2025
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NOS TERMOS DA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nos termos do artigo 4º e 5º, da Lei Municipal Complementar nº 173 de 03 de Junho de 2025, fica aberto um credito adicional especial nas dotações orçamentárias abaixo detalhadas para fazer face a atendimento de despesas de Investimento decorrentes de OPERAÇÃO DE CRÉDITO junto à CAIXA ECONÔMICA FEDRAL, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
02 05 00 SEC. MUN. DE OBRAS PUBLICAS
FICHA 545 - 15.451.0020 SERVIÇOS URBANOS
1206.0000 DESPROPRIAÇÃO / AQUIS. DE TERENOS
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS....................................................................................................900.000,00
F.R.: 07 OPERAÇÕES DE CRÉDITO
02 05 00 SEC. MUN. DE OBRAS PUBLICAS
FICHA 546 - 15.451.0021 OBRAS DE INFRA ESTRUTURA
1014.0000 AQUIS. EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MAQUINAS
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................................................................620.000,00
F.R.: 07 OPERAÇÕES DE CRÉDITO
02 05 00 SEC. MUN. DE OBRAS PUBLICAS
FICHA 547 15.451.0021 OBRAS DE INFRA ESTRUTURA
1084.0000 PAVIMNTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS
4.4.90.51. OBRAS E INSTALAÇÕES.....................................................................................................3.480.000,00
F.R.: 07 OPERAÇÕES DE CRÉDITO
TOTAL R$ 5.000.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas com a execução deste Decreto serão utilizados recursos provenientes de:
a) OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no valor de R$ 5.000.000,00.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.