IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1068 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 055, DE 24 DE JUNHO DE 2025

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NOS TERMOS DA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nos termos do artigo 4º e 5º, da Lei Municipal Complementar nº 173 de 03 de Junho de 2025, fica aberto um credito adicional especial nas dotações orçamentárias abaixo detalhadas para fazer face a atendimento de despesas de Investimento decorrentes de OPERAÇÃO DE CRÉDITO junto à CAIXA ECONÔMICA FEDRAL, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:

02 05 00 SEC. MUN. DE OBRAS PUBLICAS

FICHA 545 - 15.451.0020 SERVIÇOS URBANOS

1206.0000 DESPROPRIAÇÃO / AQUIS. DE TERENOS

4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS....................................................................................................900.000,00

F.R.: 07 OPERAÇÕES DE CRÉDITO

02 05 00 SEC. MUN. DE OBRAS PUBLICAS

FICHA 546 - 15.451.0021 OBRAS DE INFRA ESTRUTURA

1014.0000 AQUIS. EQUIPAMENTOS, VEICULOS E MAQUINAS

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................................................................620.000,00

F.R.: 07 OPERAÇÕES DE CRÉDITO

02 05 00 SEC. MUN. DE OBRAS PUBLICAS

FICHA 547 15.451.0021 OBRAS DE INFRA ESTRUTURA

1084.0000 PAVIMNTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS

4.4.90.51. OBRAS E INSTALAÇÕES.....................................................................................................3.480.000,00

F.R.: 07 OPERAÇÕES DE CRÉDITO

TOTAL R$ 5.000.000,00

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a execução deste Decreto serão utilizados recursos provenientes de:

a) OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no valor de R$ 5.000.000,00.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.