IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 24 de junho de 2025 | Edição nº 1869 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2768 , DE 24 DE JUNHO DE 2025
Planejamento e Fiscalização Orçamentária no âmbito da Prefeitura Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Municipal de Meridiano/SP, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MERIDIANO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO a importância da participação intersetorial e do controle interno na construção dos instrumentos de planejamento público, em especial o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
CONSIDERANDO a fase de elaboração do Plano Plurianual 2026–2029;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Municipal, a Comissão Municipal de Planejamento e Fiscalização Orçamentária, com a finalidade de:
I – Planejar, acompanhar e avaliar a elaboração e a execução do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
II – Propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e fiscal do município;
III – Acompanhar o cumprimento das metas fiscais, indicadores de desempenho e cronogramas de execução dos programas de governo;
IV – Contribuir para o fortalecimento da transparência pública e do controle social;
V – Emitir relatórios e pareceres técnicos relacionados à execução orçamentária e ao cumprimento das metas estabelecidas.
Art. 2º A Comissão será composta por, no mínimo, um representante de cada um dos seguintes setores:
I – Setor de Contabilidade
II – Gabinete do Prefeito;
III – Vice-Prefeitura;
IV – Controladoria Interna;
V – Procuradoria Jurídica (com função consultiva);
VI – Secretaria Municipal da Educação;
VII – Secretaria Municipal da Assistência Social;
VIII – Secretaria Municipal da Saúde;
IX – Secretaria Municipal de Esporte/Cultura/Lazer/Turismo;
X – Setor de Obras e Serviços Públicos;
XI – Setor de Agricultura
§1º Os membros titulares serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
§2º Poderão ser convidados, com direito a voz, servidores de outras áreas e representantes da sociedade civil ou do Poder Legislativo, para colaborar nas discussões e deliberações, conforme necessidade da pauta.
Art. 3º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu coordenador ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 4º As atividades da Comissão não ensejarão qualquer remuneração adicional, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano/SP, 24 de junho de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.