IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 24 de junho de 2025 | Edição nº 1713 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.845, de 24 de junho de 2025.

"Designa membros para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – Pró-Animais e dá outras providências."

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;

D E C R E T O :

Art. 1º - Nos termos da Lei nº 1.857 de 02 de maio de 2019, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – Pró-Animais será composto pelos seguintes representantes:

Do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura:

- Titular: Engª Agrª Clara Geromel;

- Suplente: Eng. Agr. Amarildo Rogerio;

Do Departamento da Saúde:

- Titular: Maysa Zuiani Rossi Piovesan;

- Suplente: Carlos Eduardo da Silva

Do Departamento de Serviços Públicos:

- Titular: Everton Leardini Bazeto;

- Suplente: Adão Roberto dos Santos;

Do Poder Legislativo:

- Titular: Ana Aparecida Faccioni Bozzi;

- Suplente: João Luciano Frare;

Dos Médicos Veterinários:

- Titular: Lucilene Morais Vieira;

- Suplente: Ana Laura Frare;

Da Sociedade Civil:

- Titular: Daiane Giovanelli Alves;

- Suplente: Katia de Carvalho Josafat;

- Titular: Rosilene Bueno das Neves Barbieri;

- Suplente: Monica Ubinha;

- Titular: Marcela Frare Bovolenta;

- Suplente: Fabiana Tobias;

Parágrafo Único – O Conselho referido no caput deste artigo, terá mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 2º - A Diretoria do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – Pró-Animais, eleita em Assembleia Geral, fica composta pelos seguintes conselheiros:

Presidente: Rosilene Bueno das Neves Barbieri;

Vice Presidente: Daiane Giovanelli Alves;

1º Secretário: Marcela Frare Bovolenta;

2º Secretário: Engª Agrª Clara Geromel.

Parágrafo Único – A Diretoria referida no caput deste artigo, terá mandato de 02 (dois) anos, com direito a reeleição, como definido no Regimento Interno do Conselho.

Art. 3º - O exercício dessas funções será gratuito, porém considerado de relevante valor social.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão à conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 24 de junho de 2025.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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