IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 24 de junho de 2025 | Edição nº 901 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.989, DE 24 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TUPÃ A CONCEDER NO EXERCÍCIO DE 2005 REPASSE FINANCEIROS AO CENTRO DE ESTUDOS E RECUPERAÇÃO PARA A VIDA – CERVIDA E SUMARÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP ALTO, CONFORME EMENDAS IMPOSITIVAS, FORMALIZADAS PELO VEREADOR ANTONIO ALVES DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são coferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.367, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2025, repasse financeiro às entidades a seguir referenciadas, conforme emendas impositivas formalizadas pelo Vereador Antonio Alves de Sousa, para a manutenção de suas atividades estatutárias e/ou execução de atividades ou de projetos em regime de mútua cooperação com o Poder Público, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, na seguinte conformidade:
Entidade | CNPJ | Valor – R$ | Vereador | Finalidade |
Centro de Estudos e Recuperação para Cida - CERVIDA | 04.169.448/0001-94 | 160.361,08 | Antonio Alves de Sousa | Custeio |
Sumaré Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP ALTO | 67.660.498/0001-90 | 155.000,00 | Antonio Alves de Sousa | Custeio |
Art. 2º O repasse a que se refere este Decreto observará o regime jurídico previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada, no âmbito municipal, pelo Decreto Municipal nº 8.144, de 4 de dezembro de 2017, inclusive no que atine ao procedimento de prestação de contas, facultando-se ao Poder Público Municipal exigir a prestação de contas dos valores recebidos na mesma periodicidade do repasse.
Parágrafo único. A omissão, inexatidão ou divergência na prestação de contas implicará na imediata paralisação do repasse até a regularização.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, onerarão as seguintes dotações consignadas na Lei nº 5.311, de 3 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 2025, suplementadas, oportunamente, se necessário:
2 PODER EXECUTIVO
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dotação 04.122.0400.2339.0000.3.3.50.39.00
Ficha 57
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 655.842,52
2 PODER EXECUTIVO
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 10.122.1000.2339.0000.3.3.50.39.00
Ficha 138
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 628.282,34
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 24 DE JUNH0 DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.