IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1345 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.412, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE TÉCNICA NO ÂMBITO DO PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025 – PROCESSO Nº 082/2025.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando a necessidade de análise técnica das amostras dos produtos a serem apresentados no âmbito do Pregão Presencial de Registro de Preços nº 039/2025 – Processo nº 082/2025, cujo objeto é a aquisição de materiais médico-hospitalares e correlatos II, conforme previsto no edital;
Considerando ainda a exigência de apresentação e verificação da documentação técnica e documentação específica constante dos itens 7.1.3 e 7.1.4 do referido edital;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Análise Técnica no âmbito do Pregão Presencial nº 039/2025 – Processo nº 082/2025:
I - Danilo Bombarde de Azevedo, matrícula nº 93811, ocupante do cargo de Enfermeiro do Programa de Estratégia da Saúde da Família, a quem se confere a função de Presidente da Comissão;
II - Patrícia Belarmino da Rocha Costa, matrícula nº 94313, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem; e,
III – Mariane Ribeiro de Souza, matrícula nº 15687, ocupante do cargo de Escriturário.
Art. 2º Compete à Comissão designada:
I – Proceder à análise das amostras apresentadas pelos licitantes provisoriamente vencedores, observando os critérios de qualidade, especificação e durabilidade estabelecidos no edital;
II – Verificar a conformidade da documentação técnica (como licenças e autorizações sanitárias) e da documentação específica relativa aos produtos ofertados, conforme exigido nos itens 7.1.3 e 7.1.4 do edital;
III – Emitir relatório técnico conclusivo sobre a conformidade das amostras e dos documentos analisados, fundamentando eventuais aprovações ou reprovações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.