IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1345 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.409, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORAS PARA RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL – PAV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º Designar, sem prejuízo de suas atribuições, as servidoras abaixo relacionadas para atuarem como responsáveis pela recepção de documentos no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto/SP, e a Prefeitura do Município de Cardoso/SP, objetivando a instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) – PAV nas dependências de ambiente pertencente ao município:
I – Sra. Leticia Natara Aparecida de Morais Souza, matrícula 94069, ocupante do cargo de Assistente de Administração;
II – Sra. Mayhume Paula Esgote Barcelos, matrícula nº 16209, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Municipais.
Art. 2º Caberá às servidoras designadas proceder à recepção e conferência da documentação apresentada pelos cidadãos no âmbito dos atendimentos realizados no PAV, de acordo com os procedimentos e orientações estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.