IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 919 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 021/2025

Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e mantém o afastamento das servidoras I.P.S. e J.M.V, enquanto durar o processo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE-MG, Ricardo Garcia da Silva, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 159 e seguintes da Lei Municipal nº 55/2011 e artigo 78 da Lei Municipal nº 303/2019,

CONSIDERANDO as denúncias recebidas pela Ouvidoria Geral do Município, protocoladas por duas mães de alunos do CMEI Alice Nogueira Andrade, relatando a prática de maus-tratos contra seus filhos pelas servidoras I.P.S. e J.M.V.;

CONSIDERANDO a apuração preliminar realizada pela Ouvidoria Geral do Município, que demonstrou a existência de indícios mínimos de infração funcional, conforme relatório final emitido pela Ouvidora Geral;

CONSIDERANDO as gravações ambientais, cujo conteúdo e integralidade foram certificados por tabelião, conforme ata notarial solicitada pela Ouvidora Geral, realizadas por uma das mães denunciantes, e que contêm falas indicando suposta violência emocional, psicológica e tratamento vexatório contra as crianças;

CONSIDERANDO que a servidora I.P.S. foi identificada, conforme depoimentos, como autora da voz 01, e a servidora J.M.V. assumiu a autoria da voz 02, individualizando-se, assim, a conduta de cada uma;

CONSIDERANDO que a servidora I.P.S., ao supostamente apresentar comportamentos e proferir palavras e expressões incompatíveis com a profissão, dirigidas às crianças em tom de voz alterado, característicos de violência emocional, psicológica e tratamento vexatório, teria descumprido os deveres previstos no art. 118, incisos I, III, IX e XI, e praticado as proibições do art. 119, incisos V e XIV, bem como incorrido na conduta prevista no art. 133, inciso V, todos da Lei Municipal nº 55/2011, além de ter descumprido os deveres estabelecidos no Anexo II, inciso VI da Lei Municipal nº 303/2019;

CONSIDERANDO que a servidora J.M.V., ao supostamente não ter agido para impedir as condutas de I.P.S., teria descumprido os deveres previstos no art. 118, incisos I, III, VI, IX e XI, e praticado as proibições do art. 119, incisos V e XIV, da Lei Municipal nº 55/2011, além de ter descumprido os deveres estabelecidos no Anexo II, inciso VI da Lei Municipal nº 303/2019;

CONSIDERANDO a gravidade da suposta conduta, que envolve a proteção de crianças em ambiente escolar, o fato de as servidoras já terem sido afastadas por portaria anterior como medida cautelar, e a necessidade de manter o afastamento para evitar interferências nas apurações, nos termos do art. 158 da Lei Municipal nº 55/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível infração funcional em face das servidoras I.P.S. (matrícula nº 1.412) e J.M.V. (matrícula nº 5.018), estando sujeitas às penas do art. 128 e ss da Lei Municipal n° 55/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos de Itapagipe-MG).

§ 1°. A comissão nomeada deverá concluir os trabalhos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

§ 2°. As reuniões da comissão serão registradas em atas.

Art. 2º Manter o afastamento das servidoras I.P.S. e J.M.V. por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

Art. 3º Ficam nomeados para compor a comissão processante as seguintes servidoras:

I - Ana Carla da Silva Rodrigues – Matrícula nº 2.986 (Presidente);

II - Grasielle Aparecida Rezende – Matrícula nº 1.071 (Secretária);

III - Maria Cristina Rodrigues Gonçalves – Matrícula nº 158 (Membro).

Art. 4 Todos os documentos relacionados às possíveis infrações funcionais supostamente praticadas estão anexadas a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe, 24 de junho de 2025.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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