IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 270 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.530/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE TRÂMITE E RESPOSTA AOS REQUERIMENTOS E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES DIRIGIDOS ÀO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIFAINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da publicidade, eficiência e transparência administrativa, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à responsabilidade individual de agentes públicos pela gestão das informações e documentos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras claras e objetivas sobre a tramitação e resposta de requerimentos e pedidos de informações apresentados por vereadores ou cidadãos junto ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;

CONSIDERANDO que qualquer tipo de omissão de informações por parte das Secretarias pode acarretar indevida responsabilização do Departamento Jurídico Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta do Município de Rifaina/SP, o Protocolo de Atendimento e Resposta aos Requerimentos e Pedidos de Informação dirigidos ao Chefe do Poder Executivo e a Secretaria de Negócios Jurídicos, oriundos de vereadores ou cidadãos.

Art. 2º - A Secretaria de Negócios Jurídicos será responsável exclusivamente pela análise jurídica, formatação e encaminhamento das respostas, sendo vedado à referida pasta responder por informações técnicas, administrativas ou operacionais que não lhe competem diretamente.

Art. 3º - Recebido o requerimento ou pedido de informação, a Secretaria de Negócios Jurídicos deverá, no prazo de até 3 (três) dias úteis, encaminhá-lo à Secretaria Municipal ou departamento competente para fornecimento dos dados e documentos necessários à resposta.

Art. 4º - A Secretaria Municipal competente deverá, no prazo improrrogável de até 07 (sete) dias úteis, remeter todas as informações, documentos e dados requeridos à Secretaria de Negócios Jurídicos, que se encarregará da formalização da resposta, quando já não vier pronta.

§1º As informações deverão ser completas, precisas e atualizadas, sob pena de responsabilidade do titular da pasta.

§2º Caso a Secretaria não possua a informação solicitada, deverá expedir certidão circunstanciada, justificando a inexistência dos dados ou a impossibilidade do atendimento, com indicação expressa dos motivos.

§3º As informações ou certidões deverão ser enviadas por meio oficial (memorando interno, e-mail institucional ou protocolo físico), devidamente assinadas pelo Secretário responsável.

Art. 5º - O não envio das informações no prazo previsto no art. 4º sujeitará o Secretário Municipal responsável às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais eventualmente apuradas.

Art. 6º - É vedado à Secretaria de Negócios Jurídicos a elaboração de resposta sem o recebimento das informações oficiais da Secretaria responsável, salvo quando o pedido se referir exclusivamente a matéria jurídica sob sua atribuição.

Art. 7º - Este Decreto não afasta o dever de publicidade e transparência estabelecido pela Lei de Acesso à Informação e demais normas aplicáveis à gestão pública, devendo cada Secretaria zelar pela guarda e pelo fornecimento regular de dados públicos sob sua competência.

Art. 8º - A Controladoria Interna e a Secretaria de Negócios Jurídicos poderão, em conjunto, editar orientações complementares à execução deste Decreto.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rifaina/SP, em 18 de junho de 2025.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.