IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1839 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.541/25 DE 23 DE JUNHO DE 2.025

“Cria elementos de Despesas no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Especial e Crédito Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito especial e crédito especial por superávit do exercício anterior, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.499/24, de 19/09/24 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.512/24, de 06/12/24, nas seguintes dotações orçamentárias:

§ 1º. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 04 01 Ensino Infantil

I- Construção de Creche (Cód. Aplic. 200-094):

12.365.0004.1251.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Grupo: 02- Estadual

Código: 19- Convênios Estaduais ..............................................R$ 4.729.320,15

II- Construção de Creche (Cód. Aplic. 200-094):

12.365.0004.1251.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Grupo: 01- Tesouro – Exercício Anterior

Código: 60- Recursos de Superávit Financeiro ............................R$ 248.911,58

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 23 de junho de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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