
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1839 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.541/25 DE 23 DE JUNHO DE 2.025
“Cria elementos de Despesas no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Especial e Crédito Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito especial e crédito especial por superávit do exercício anterior, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.499/24, de 19/09/24 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.512/24, de 06/12/24, nas seguintes dotações orçamentárias:
§ 1º. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 04 01 Ensino Infantil
I- Construção de Creche (Cód. Aplic. 200-094):
12.365.0004.1251.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Grupo: 02- Estadual
Código: 19- Convênios Estaduais ..............................................R$ 4.729.320,15
II- Construção de Creche (Cód. Aplic. 200-094):
12.365.0004.1251.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Grupo: 01- Tesouro – Exercício Anterior
Código: 60- Recursos de Superávit Financeiro ............................R$ 248.911,58
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 23 de junho de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
