
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1839 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.542/25, DE 23 DE JUNHO DE 2.025
“Altera os Anexos I e III da Lei Municipal nº 1.523/25, de 29 de janeiro de 2.025.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as atribuições do cargo efetivo denominado “Gestor de TI”, previstas no Anexo III da Lei nº 1.523/25, de 29 de janeiro de 2.025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Paraíso, passando a vigorar com o seguinte texto legal:
“ATRIBUIÇÕES: assessorar os agentes públicos da Câmara na utilização dos equipamentos de informática; acompanhar a tramitação dos processos legislativos a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos no seu aspecto informacional e de rede, utilizando-se de meios tecnológicos para gravação das sessões e publicação de seus conteúdos em meios audiovisuais, detectando e solucionando eventuais problemas técnicos; alimentação das mídias sociais, site oficial, Diário Oficial Eletrônico e Portal da Transparência da Câmara, implementando e operacionalizando a Ouvidoria no site oficial; promover a digitalização e cópias de segurança dos documentos produzidos, convertendo a massa documental em arquivo digital; adotar mecanismos e procedimentos técnicos a fim de monitorar o prédio da Câmara; realizar manutenções gerais no servidor, nos computadores e demais equipamentos de informática da Câmara, providenciando, caso for conveniente e viável, o rodízio dos equipamentos, informando sobre eventual necessidade de troca por motivo de obsolescência. Exercer as atribuições do setor de compras da Câmara.”
Art. 2º. Fica alterado o vencimento base do cargo “Gestor de TI”, previsto no Anexo I da Lei nº 1.523/25, de 29 de janeiro de 2.025, passando a vigorar o seguinte valor:
Cargos efetivos | Vagas | Carga horária | Vencimento |
Gestor de TI | 01 | 40h / semana | R$ 3.553,00 |
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 23 de junho de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
