IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1480 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 2.840, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a composição, nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município de Magda.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART 1° - Ficam nomeados e empossados os Membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município de Magda:
REPRESENTATANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
Do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
Titular: Mário Henrique Moreti, RG: 32.XXX.XXX-7
Suplente: José Wayner Batello Possetti, RG: 48.XXX.XXX-4
Do Departamento de Educação e Cultura:
Titular: Rosemary de Angeli Batelo, RG: 9.XXX.XXX-4
Suplente: Roseli Pereira Tardioli, RG: 30.XXX.XXX-5
Do Departamento de Saúde e Saneamento:
Titular: Aline Fernandes Garcia Massuia, RG: 29.XXX.XXX-1
Suplente: Alexandre Paiva Batello, RG: 28.XXX.XXX-1
Da Câmara Municipal:
Titular: Paulo Roberto Lojúdice Martinez, RG: 28.XXX.XXX-5
Suplente: Márcio Leandro Teixeira, RG: 28.XXX.XXX-0
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
Da Associação de Produtores Rurais de Magda –APRUMA:
Titular: Emanuel Gonçalves Lóis, RG:28.XXX.XXX-2
Suplente: Ademar Nossa, RG: 46.XXX.XXX-0
Da Associação Comunitária de Desenvolvimento Social de Magda –ACODES;
Titular: André de Castro Leonardo Saraiva, RG: 47.XXX.XXX-7
Suplente: Murilo César Barbará Rodrigues, RG: 48.XXX.XXX-0
Da Associação de Pais e Mestres – APM das Escolas Estaduais:
Titular: Valéria Cristina Tabanez Ribeiro, RG: 32.XXX.XXX-3
Suplente: Helena Nossa dos Santos de Souza, RG: 33.XXX.XXX-6
Titular: Luiz Bento da Cruz, RG: 22.XXX.XXX-4
Suplente: Keli Carina Belatti Alves, RG: 29.XXX.XXX-5
ART. 2° - As atribuições dos Membros do Conselho, bem como o período de seu mandato, são disciplinadas pela Lei Municipal n° 661, de 25 de Maio de 2007, sendo este mandato de dois anos, no período de 25/06/2025 a 25/06/2027, permitida a sua recondução e seus serviços serão considerados de interesse público em caráter relevante, sem direito a qualquer tipo de vencimento, remuneração ou gratificação.
ART. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda, 25 de Junho de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.