IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 270 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 113/25 DE 25 DE JUNHO DE 2.025.
INSTAURA PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2025, CONTRATADA BARBARA MARRAS DE BRITTO ALVES, CNPJ: 51.224.602/0001-63.
EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 52/2025 PROCESSO ADM Nº 141/2025
O MUNICÍPIO DE RIFAINA, Estado de São Paulo, por meio da Divisão de Compras e Licitação, torna público que instaura, neste ato, o procedimento para apuração de descumprimento contratual conforme segue:
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo n° 020/2025 – Edital de Dispensa Eletrônica nº 052/2025, processo administrativo nº 141/2025, celebrado com a empresa BARBARA MARRAS DE BRITTO ALVES, CNPJ: 51.224.602/0001-63, Representada por Barbara Marra de Britto Alves, inscrita sob o CPF 476.723.478/61, que teve por objeto o fornecimento do item 04 – Unidade Geradora de Energia, na contratação de empresa especializada em estrutura para realização do evento Festa do Trabalhador que foi realizada nos dias 02 e 03 de maio de 2.025 no município de Rifaina/SP;
CONSIDERANDO que os serviços descritos no objeto do Contrato Administrativo 020/2020 que seria o fornecimento de 02 (duas) Unidades Geradoras de Energia 180 KVA foram descumpridos em sua totalidade;
CONSIDERANDO que a empresa contratada deixou de cumprir o prazo contratado de 48 (quarenta e oito) hora para entrega e disponibilização dos equipamentos em perfeito funcionamento;
CONSIDERANDO o que consta do Boletim de Ocorrência nº 0059/2025 de 02/05/2025, registrando que a empresa contratada deixou de cumprir também o quantitativo contratado, entregando somente uma unidade geradora de energia, a qual não funcionou, bem como não apresentou técnico em eletricidade no local o qual deveria disponibilizar o perfeito funcionamento dos equipamentos;
CONSIDERANDO o que consta do RELATÓRIO referente à ocorrência, da Secretaria de Turismo do Município de Rifaina, descrevendo em detalhes o ocorrido o qual se faz acompanhar de cópia do Boletim de Ocorrência retro mencionado, bem como de NOTIFICAÇÃO inicial para apresentação de defesa por parte da contratada.;
CONSIDERANDO que na forma da Cláusula VIII – DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, incumbe à Municipalidade a verificação de possíveis irregularidades no cumprimento do contrato e tomada de providências legais e contratuais cabíveis, inclusive às aplicações das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública primar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que consta da Cláusula IX – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES, a qual prevê as formas de descumprimento da contratação, como também, as hipóteses de aplicação das sanções em caso de descumprimento contratual;
CONSIDERANDO a garantia conferida pela Constituição Federal de 1988 ao exercício do contraditório e a ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo para apurar eventual descumprimento legal das cláusulas contratuais pactuadas, por parte da empresa 51.224.602 BARBARA MARRAS DE BRITTO ALVES, CNPJ: 51.224.602/0001-63, representada por Barbara Marras de Britto Alves, inscrita sob o CPF 476.723.478/61.
Art. 2º. Para atuar no processo Administrativo, fica designada a Comissão Processante nomeada pela Portaria nº 49/25 de 22 de janeiro de 2025.
Art. 3º. Fixa-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão do processo Administrativo, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo, caso necessário.
Art. 4°. Determina-se à Comissão Processante o estrito cumprimento das disposições contidas na legislação de regência no pertinente à condução do processo Administrativo, sobretudo no que diz respeito à observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
WILSON ALVES DA SILVA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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