IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1480 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.731, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Prorroga, até 31 de dezembro de 2.025, o prazo de validade da Lei Municipal nº. 1.134, de 18 de junho de 2015 que “Institui o Plano Municipal de Educação, do Município de Magda e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº1.134 de 18 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda (SP), 25 de junho de 2025
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RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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