IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1480 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.732, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2055.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 02

300.037

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

F.R 02

300.038

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

100.000,00

F.R 02

300.039

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

100.000,00

TOTAL.................................................................................................................R$ 300.000,00

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por excesso da transferência Fundo a Fundo do Fundo Estadual da Saúde, sendo R$ 200.00,00 (duzentos mil reais) de Emenda Impositiva (202503367878 e 202503265466) e R$ 100.000,00 (cem mil reais) de Transferência Voluntária (202505069899), em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, totalizando o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 25 de junho de 2025.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.