IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1480 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.732, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020701 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 10.301.0011.2055.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS | ||||
F.R 02 | 300.037 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 100.000,00 |
F.R 02 | 300.038 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 100.000,00 |
F.R 02 | 300.039 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 100.000,00 |
TOTAL.................................................................................................................R$ 300.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por excesso da transferência Fundo a Fundo do Fundo Estadual da Saúde, sendo R$ 200.00,00 (duzentos mil reais) de Emenda Impositiva (202503367878 e 202503265466) e R$ 100.000,00 (cem mil reais) de Transferência Voluntária (202505069899), em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, totalizando o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 25 de junho de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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