IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1519 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.011/2025, DE 23/06/2025.

Dispõe sobre: Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e na conformidade do artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.812/2024, de 21/11/2024:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado a Contadoria da Prefeitura Municipal de Rosana, abrir no orçamento vigente um crédito suplementar no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta mil reais) em conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.812/2024, de 21/11/2024:

02.03.06 – DIRETORIA DE TRANSPORTES
26.782.0018.2065 – Gerenciamento e Execução dos Serviços PúblicosR$1.500.000,00
(114) 3.3.90.30 – Material de Consumo
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.07.03 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2067 – Desenvolvimento e Execução FundamentalR$250.000,00
(255) 3.3.90.30 – Material de Consumo
01 – Tesouro
220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/entidades/f
02.12.01 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.244.0023.2066 – FMAS – Proteção Social BásicaR$50.000,00
(492) 3.3.90.30 – Material de Consumo
01 – Tesouro
510.000 – Assistência Social – Geral
02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
10.301.0022.2068 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de SaúdeR$550.000,00
(616) 3.3.90.30 – Material de Consumo
01 – Tesouro
301.000 – Atenção Básica - Convênios/entidades/fundos
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕESR$2.350.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações das seguintes dotações:

02.13.04 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE
10.302.0022.2040 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de SaúdeR$200.000,00
(656) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
300.000 – Saúde - Convênios/entidades/fundos
02.13.05 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10.304.0022.2041 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de SaúdeR$50.000,00
(664) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01 – Tesouro
303.000 – Vigilância em Saúde - Convênios/entidades/fundos
10.304.0022.2041 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de SaúdeR$100.000,00
(677) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 – Tesouro
303.000 – Vigilância em Saúde - Convênios/entidades/fundos
02.14.01 – ENCARGOS GERAIS
28.843.0000.0001 – Encargos EspeciaisR$350.000,00
(691) 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada
01 – Tesouro
110.000 – Geral
28.846.0003.2044 – Administração GeralR$150.000,00
(695) 3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas
01 – Tesouro
110.000 – Geral
99.999.9999.0999 – Reserva de ContingênciaR$1.500.000,00
(697) 9.9.99.99 – Reserva de Contingência
01 – Tesouro
110.000 – Geral
TOTAL DAS ANULAÇÕESR$2.350.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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