IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1519 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.011/2025, DE 23/06/2025.
Dispõe sobre: Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e na conformidade do artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.812/2024, de 21/11/2024:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado a Contadoria da Prefeitura Municipal de Rosana, abrir no orçamento vigente um crédito suplementar no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta mil reais) em conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.812/2024, de 21/11/2024:
| 02.03.06 – DIRETORIA DE TRANSPORTES | ||
| 26.782.0018.2065 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos | R$ | 1.500.000,00 |
| (114) 3.3.90.30 – Material de Consumo | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| 02.07.03 – ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| 12.361.0008.2067 – Desenvolvimento e Execução Fundamental | R$ | 250.000,00 |
| (255) 3.3.90.30 – Material de Consumo | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/entidades/f | ||
| 02.12.01 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | ||
| 08.244.0023.2066 – FMAS – Proteção Social Básica | R$ | 50.000,00 |
| (492) 3.3.90.30 – Material de Consumo | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 510.000 – Assistência Social – Geral | ||
| 02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE | ||
| 10.301.0022.2068 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de Saúde | R$ | 550.000,00 |
| (616) 3.3.90.30 – Material de Consumo | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 301.000 – Atenção Básica - Convênios/entidades/fundos | ||
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | R$ | 2.350.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações das seguintes dotações:
| 02.13.04 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE | ||
| 10.302.0022.2040 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de Saúde | R$ | 200.000,00 |
| (656) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | ||
| 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados | ||
| 300.000 – Saúde - Convênios/entidades/fundos | ||
| 02.13.05 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||
| 10.304.0022.2041 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de Saúde | R$ | 50.000,00 |
| (664) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 303.000 – Vigilância em Saúde - Convênios/entidades/fundos | ||
| 10.304.0022.2041 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de Saúde | R$ | 100.000,00 |
| (677) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 303.000 – Vigilância em Saúde - Convênios/entidades/fundos | ||
| 02.14.01 – ENCARGOS GERAIS | ||
| 28.843.0000.0001 – Encargos Especiais | R$ | 350.000,00 |
| (691) 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| 28.846.0003.2044 – Administração Geral | R$ | 150.000,00 |
| (695) 3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| 99.999.9999.0999 – Reserva de Contingência | R$ | 1.500.000,00 |
| (697) 9.9.99.99 – Reserva de Contingência | ||
| 01 – Tesouro | ||
| 110.000 – Geral | ||
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | R$ | 2.350.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.