IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1519 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.005/2025, DE 10/06/2025.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências do Município de Rosana - SP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº. 1707/2021, de 04/11/2021, fica o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências do Município de Rosana – SP, composto pelos seguintes representantes:
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
a) – Secretaria de Inclusão e Assistência Social:
Cláudia Castello Ikeda de Jesus – Titular;
Andreia Canto Chagas – Suplente.
b) – Secretaria de Educação:
Rosemeyre Batista Ferreira Calhau – Titular;
Maria Cristina do Nascimento - Suplente.
c) – Secretaria de Turismo:
Ivan de Oliveira Junior - Titular;
Stefany Milena dos Santos Tertuliano – Suplente.
d) – Secretaria de Saúde:
Tânia Raquel da Silva – Titular;
Maria Romilda da Silva Rezende – Suplente.
e) – Secretaria de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transporte:
Antônio Nilton de Vasconcelos - Titular;
Cleber marques Lourençon – Suplente.
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) – Representantes de Pessoas com Deficiência Auditiva:
Almir Pereira da Silva - Titular;
Euzangela Magalhães de Miranda Souza - Suplente.
b) – Representantes de Pessoas com Deficiência Física:
Gilda Helena Werneck de Oliveira – Titular;
Maria Lúcia da Silva Morais - Suplente.
c) – Representantes de Pessoas com Deficiência Visual:
Virginia dos Santos C. Diniz – Titular;
Valdirene Gonçalves Pereira da Silva - Suplente.
d) – Representantes de Pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista:
Célia Batista Galli - Titular;
Abner Glaber Pereira - Suplente.
e) – Representantes da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rosana:
Raimunda Nonata Moreira da Silva – Titular;
Orlete Ferraz dos Santos Neves - Suplente.
Art. 2º O exercício das funções de representantes do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências do Município de Rosana – SP será gratuito, não gerando nenhum vínculo para com a Administração Municipal, sendo considerado de relevante serviço público.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução subsequente.
Art. 4º O Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência deverá ser escolhido dentre os membros titulares, de acordo com o Regimento Interno.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto de nº. 3484/2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.