IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1519 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.005/2025, DE 10/06/2025.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências do Município de Rosana - SP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº. 1707/2021, de 04/11/2021, fica o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências do Município de Rosana – SP, composto pelos seguintes representantes:

I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:

a) – Secretaria de Inclusão e Assistência Social:

Cláudia Castello Ikeda de Jesus – Titular;

Andreia Canto Chagas – Suplente.

b) – Secretaria de Educação:

Rosemeyre Batista Ferreira Calhau – Titular;

Maria Cristina do Nascimento - Suplente.

c) – Secretaria de Turismo:

Ivan de Oliveira Junior - Titular;

Stefany Milena dos Santos Tertuliano – Suplente.

d) – Secretaria de Saúde:

Tânia Raquel da Silva – Titular;

Maria Romilda da Silva Rezende – Suplente.

e) – Secretaria de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transporte:

Antônio Nilton de Vasconcelos - Titular;

Cleber marques Lourençon – Suplente.

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) – Representantes de Pessoas com Deficiência Auditiva:

Almir Pereira da Silva - Titular;

Euzangela Magalhães de Miranda Souza - Suplente.

b) – Representantes de Pessoas com Deficiência Física:

Gilda Helena Werneck de Oliveira – Titular;

Maria Lúcia da Silva Morais - Suplente.

c) – Representantes de Pessoas com Deficiência Visual:

Virginia dos Santos C. Diniz – Titular;

Valdirene Gonçalves Pereira da Silva - Suplente.

d) – Representantes de Pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista:

Célia Batista Galli - Titular;

Abner Glaber Pereira - Suplente.

e) – Representantes da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rosana:

Raimunda Nonata Moreira da Silva – Titular;

Orlete Ferraz dos Santos Neves - Suplente.

Art. 2º O exercício das funções de representantes do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências do Município de Rosana – SP será gratuito, não gerando nenhum vínculo para com a Administração Municipal, sendo considerado de relevante serviço público.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução subsequente.

Art. 4º O Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência deverá ser escolhido dentre os membros titulares, de acordo com o Regimento Interno.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto de nº. 3484/2022.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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