IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 812 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.903, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor total de R$ 295.131,40 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil, Cento e Trinta e Um Reais e Quarenta Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Nº FICHA: 139 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$5.500,00
01.110.0000.0000 GERAL 5.500,00
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Nº FICHA: 238 - 08.002.8.243.7.2031-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$2.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 2.000,00
08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Nº FICHA: 301 - 08.008.8.243.7.2030-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$10.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 10.000,00
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Nº FICHA: 426 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
R$1.986,40
05.100.0241.0000 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - LEI 14.399/2022 1.986,40
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Nº FICHA: 142 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$32.045,00
01.110.0000.0000 GERAL 32.045,00
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº FICHA: 216 - 08.001.8.244.7.2025-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$240.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 240.000,00
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº FICHA: 221 - 08.001.8.244.7.2025-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$3.600,00
01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 3.600,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas do Tesouro (FR 01): Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 293.145,00
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 1.986,40
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de junho de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.