IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1519 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 36/2025, DE 23/06/2025.
Dispõe sobre: Regulamenta o § 2º do art. 3º do Decreto Nº. 3.825/2024, de 04/06/2024 nomeando a Comissão Municipal de Avaliação Mercadológica de Imóveis e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,
RESOLVE:
Art. 1º Em cumprimento do art. 3º do Decreto Nº. 3.825/2024, de 04/06/2024 para fins de elaboração do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica do Imóvel (PTAM) fica instituída a Comissão Municipal de Avaliação Mercadológica de Imóveis no âmbito do Poder Executivo do Município de Rosana.
Art. 2º A Comissão Municipal de Avaliação Mercadológica de Imóveis será composta pelos seguintes membros:
Presidente:
- Katia de Sá Lavassaro
Membros:
- José Milton Dias Monteiro Filho;
- André Xavier de Barros;
- Jhonnes Cícero Marcelino.
P. único. Aos servidores que compõem Comissão Municipal de Avaliação Mercadológica de Imóveis, será atribuída a Função Comissionada – FC – 05.
Art. 4º O processo avaliativo observará a norma brasileira de avaliação de bens, norma técnica da ABNT (associação brasileira de normas técnicas) que controla a avaliação de imóveis no Brasil, com destaque à NBR 14653, assim como o disposto no Decreto Nº. 3.825/2024.
Art. 5º O Laudo deverá ser entregue dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período; sendo assegurado o mesmo prazo ao contribuinte em caso de avaliação contraditória. Art. 3 decreto nº. 3825/24.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da Portaria nº. 04/2025, de 21/01/2025, retroagindo seus efeitos à 01/06/2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
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