IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1519 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 39/2025, DE 24/06/2025.

Dispõe sobre a observância das normas legais e da recomendação administrativa do Ministério Público do Estado de São Paulo relativas ao uso da frota municipal de veículos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.558/2017, que disciplina a gestão, controle e uso dos veículos pertencentes à Frota da Administração Pública Municipal, especialmente quanto à vedação de utilização para fins particulares;

Considerando a Recomendação Administrativa expedida pela Promotoria de Justiça de Rosana, no bojo dos procedimentos NF MP 0411.0000069/2025; 0411.0000070/2025; 0411.0000071/2025 e 0411.0000072/2025, que orienta sobre a vedação de pernoite de veículos oficiais em residências de servidores, comissionados ou de terceiros e determina o uso estrito dos veículos para atividades de interesse público, salvo situações excepcionais;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Secretaria de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transporte que elabore e encaminhe, no prazo de até 3 (três) dias úteis, circular interna a todos os secretários municipais, diretores, chefes de departamento e demais servidores públicos, informando e orientando quanto à obrigatoriedade do cumprimento da legislação vigente e da recomendação do Ministério Público, nos seguintes termos:

I – Os veículos da Frota Municipal deverão ser utilizados exclusivamente para fins públicos, relacionados às atividades da Administração Municipal;

II – É terminantemente proibido o uso dos veículos oficiais para finalidades particulares, inclusive o pernoite dos veículos em residências particulares de servidores, comissionados ou terceiros;

III – Após a utilização, os veículos deverão ser obrigatoriamente devolvidos e estacionados preferencialmente nas garagens oficiais da Prefeitura Municipal, ou em local público indicado pela administração;

IV – O descumprimento destas determinações poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, conforme os artigos 9 e 10 da Lei Federal nº 8.429/1992, sujeitando o infrator às penalidades cabíveis.

§ 1o Considera-se fins públicos o transporte do servidor por condução fornecida pelo empregador a fim de viabilizar a prestação de serviços nas condições e horários necessários ao processo produtivo e que o local seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular.

§ 2o Fica excepcionada a possibilidade de pernoite em situação de sobreaviso ou situações devidamente justificada e autorizada pela Secretaria de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transporte ou Chefe do Poder Executivo e cujo pouso atenda eventuais critérios de apólice de seguro, sendo o caso de veículo segurado.

Art. 2º A Secretaria de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transporte deverá manter controle atualizado de uso dos veículos e encaminhar cópia da circular expedida ao Gabinete do Prefeito para arquivamento e eventual prestação de contas junto ao Ministério Público.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicada e Registrada na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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