IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1824 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.373, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

Ficha: 0977 - Funcional: 20.606.0018-2.003

3.1.90.16.00 - 01 - OUTRAS DESP. VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL.......................R$ 4.000,00

Unidade: 02.19.01 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

Ficha: 1082 - Funcional: 13.122.0048-2.003

3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.................................R$ 250.000,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 254.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

Ficha: 0975 - Funcional: 20.606.0018-2.003

3.1.90.11.00 - 01 - VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL....................R$ 4.000,00

Unidade: 02.19.01 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

Ficha: 1074 - Funcional: 13.122.0048-2.003

3.1.90.11.00 - 01 – VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...................R$ 150.000,00

Ficha: 1075 - Funcional: 13.122.0048-2.003

3.1.90.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.........................................................R$ 100.000,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 254.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 10 de junho de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de junho de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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