IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1824 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.373, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Ficha: 0977 - Funcional: 20.606.0018-2.003
3.1.90.16.00 - 01 - OUTRAS DESP. VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL.......................R$ 4.000,00
Unidade: 02.19.01 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Ficha: 1082 - Funcional: 13.122.0048-2.003
3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.................................R$ 250.000,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 254.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Ficha: 0975 - Funcional: 20.606.0018-2.003
3.1.90.11.00 - 01 - VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL....................R$ 4.000,00
Unidade: 02.19.01 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Ficha: 1074 - Funcional: 13.122.0048-2.003
3.1.90.11.00 - 01 – VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...................R$ 150.000,00
Ficha: 1075 - Funcional: 13.122.0048-2.003
3.1.90.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.........................................................R$ 100.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 254.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 10 de junho de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de junho de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.