IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO

Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 849 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 43 de 16 de junho de 2025

Dispõe sobre a regulamentação do Evento Cavalgada 2025 no Município de Monsenhor Paulo.

O Prefeito Municipal de Monsenhor Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial aquelas contidas no art. 45, inciso VIII, c/c art. 64, inc. I, alínea g, da Lei Orgânica do Município;

decreta:

Art.1º No dia 06 de julho de 2025 em que será realizado o Evento Cavalgada 2025, no Parque de Eventos Municipal, fica expressamente proibido:

I – Comércio de ambulantes em todo perímetro urbano do Município;

II – A venda, distribuição e disponibilização de bebidas em garrafas e vasilhames de vidros e copos de vidro no local de realização do evento e no entorno do Parque de Eventos Municipal;

III - A venda de churrasco em espetinhos, podendo ser utilizados tão somente recipientes descartáveis.

IV – A utilização de som automotivo e caixas de som nos logradouros públicos de todo perímetro urbano;

V – A entrada com caixas térmicas (coolers), caixas de isopor, garrafas de vidro, copos de vidro;

VI – A entrada com bebidas alcoólicas;

VII – A entrada com quaisquer outros objetos que coloque em risco a integridade dos participantes do evento, a critério da equipe de segurança.

Art. 2º Fica proibida a concentração de cavaleiros e amazonas com seus respectivos animais nos logradouros públicos do Município de Monsenhor Paulo, sendo autorizado somente dentro do Parque de Eventos Municipal.

Art. 3º O descumprimento do presente decreto fica sujeito às penalidades cabíveis no Código Administrativo e de Posturas do Município – Lei Municipal nº 1.184/2002e também nas penas por crime de desobediência (art. 330) do Código Penal Brasileiro.

Art. 4º Fica revogado o Decreto 057/2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Monsenhor Paulo, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2025.

FLAVIANO AMÉRICO RIBEIRO

Prefeito Municipal


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