
IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 904 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.690/2025
(Que dispõe sobre convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Ouroeste, constitui a Comissão Organizadora da referida Conferência e dá providências correlatas).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica convocada a 7 ª Conferência Municipal de Saúde de Ouroeste, a realizar-se no dia 30 de Julho de 2025, no município de Ouroeste, que desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema: “Fortalecendo a Saúde no Município de Ouroeste”.
Eixos:
I – Atenção Básica: Estratégia da Saúde da Família (ESF), Equipe Multiprofisisonal (E-Multi), Saúde Bucal (SB) e Assistência Farmacêutica (AF);
II- Vigilância em Saúde: Vigilância Sanitária (VISA), Vigilância Epidemiológica (VE), Controle de Vetores, Unidade de Zoonoses;
III – Redes de Atenção: Hospital, SAMU, Especialidades, Regulação e Transporte;
IV - Participação social;
V - Valorização do trabalho e da educação em saúde;
Artigo 2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Ouroeste será presidida pelo gestor municipal de saúde, que poderá designar um coordenador.
Artigo 3º – O regimento interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Ouroeste será apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde e aprovado pelo pleno da referida conferência.
Artigo 4º - Fica constituída a Comissão Organizadora de âmbito municipal, sendo:
25% Trabalhadores de Saúde;
25% Gestor/Prestador;
50% Usuários.
Artigo 5º - A Comissão Organizadora se responsabilizará por todas as atividades de execução da Conferência.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Municipio de Ouroeste - SP, 25 de junho de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeita Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
