IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1960 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.116, DE 25 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei n.º 6.205/2025, de autoria do Vereador Renato Barrera Sobrinho)
Dispõe sobre a contratação de trabalhadores acima de 50 anos de idade por empresas prestadoras de serviços a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia - SP e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º As empresas prestadoras de serviços para a Prefeitura Municipal da Estancia Turística de Olímpia – SP através de processos licitatórios, deverão admitir, no mínimo, 5% (cinco por cento) de trabalhadores com idade acima de 50 anos, respeitando a proporcionalidade em relação ao total de seus funcionários, a fim de promover a inclusão sem prejudicar a adversidade.
Art. 2.º Os funcionários a serem contratados deverão:
I – estar em condições de saúde adequadas para o desempenho da função, conforme as normas trabalhistas vigentes, respeitando o direito ao trabalho;
II – ser preferencialmente morador do município de Olimpia, e pela falta de profissionais no município, faculta a contratação de outros municípios;
III – estar acima dos 50 anos completo, comprovado por documentos de identificação.
Parágrafo único. A obtenção de qualquer benefício ou incentivo municipal, por meio de contrato ou convênio, dependerá da apresentação de certificação e registro que comprove o fiel cumprimento desta lei.
Art. 3.º Esta Lei deverá ser regulamentada através de decreto do executivo no que couber.
Art. 4.º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de junho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de junho de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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