IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1960 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.117, DE 25 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei n.º 6.227/2025, de autoria do Vereador Leandro Marcelo dos Santos)
Cria a campanha "Junho Violeta", por dignidade à pessoa idosa, no Município da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o “Junho Violeta” no Município da Estância Turística da Olímpia, a ser realizado anualmente durante o mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
Parágrafo único. O “Junho Violeta” terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.
Art. 2.º Sempre que possível, será procedida a iluminação na cor violeta, nas edificações públicas municipais, de forma a remeter ao tema durante todo o mês de junho.
Art. 3.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, durante o mês de junho, a promover eventos e ações de interesse público, em alusão ao “Junho Violeta”, em parceria com entidades assistenciais do Município, rede municipal de ensino e iniciativa privada.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de junho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de junho de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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