IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1960 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 314, DE 25 DE JUNHO DE 2025

(Projeto de Lei Complementar n.º 380/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara)

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 02, de 05 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.ºO art. 12, da referida Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Aplica-se, no âmbito da Câmara Municipal, no que couber, o disposto no § 3º, art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pela Lei Municipal n° 271/2023, que dispõe sobre o pagamento de serviços a Agente de Contratação e membros da Comissão de Contratação, e da Equipe de Apoio e Ato da Presidência nº 26/2023, que dispõe sobre a regulamentação do Gestor e Fiscais de Contratos e dá outras providências.

§ 1.º O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor nomeado ou designado, pelo Chefe do Legislativo Municipal, será a seguinte:

a) Agente de Contratação: R$ 1.582,50 (um mil e quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).

b) Equipe de Apoio: R$ 527,50 (quinhentos e vinte sete reais e cinquenta centavos).

c) Gestor de Contratos: R$ 1.582,50 (um mil e quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).

§ 2.º Revogado.

§ 3.º As gratificações previstas no § 1° serão revisadas na mesma data da revisão geral anual, observando o mesmo índice concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal.”

Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de junho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de junho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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