IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1279 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.891 – DE 11 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a instalação de faixas elevadas para travessia de pedestres em vias públicas do Município, conforme especifica”
(Projeto de Lei n.º 43/2025, do Vereador Damião Brito - REDE)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Deverão ser instaladas faixas elevadas para travessia de pedestres em vias públicas do Município, próximas aos seguintes locais:
I - estabelecimentos de ensino públicos e privados;
II - hospitais;
III - shopping centers;
IV - super e hipermercados;
V - demais estabelecimentos que concentrem grande fluxo de pessoas.
Parágrafo único. A faixa elevada para travessia de pedestres deve ser instalada no nível da calçada adjacente, em material próprio para o tráfego de veículos e com a devida sinalização para sua adequada visualização pelos motoristas, obedecendo-se os padrões especificados pela Resolução n.º 738, de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 11 de junho de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
CONSTANTINO ALEXANDRE VOURLIS
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
MARIANE PRATES RAMALHO
Assessora de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.