IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1279 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.892 – DE 11 DE JUNHO DE 2025
“Institui o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar Animal e dá outras providências”
(Projeto de Lei n.º 49/2025, dos Vereadores Damião Brito – REDE e Luís Boatto - SOLIDARIEDADE)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar Animal, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.
Art. 2.º São objetivos do Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar Animal:
I - disseminar, conscientizar e incentivar a prática da adoção responsável;
II - conscientizar a população sobre a posse responsável de animais, bem como a importância da vacinação e da castração;
III - acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar ações para o fiel cumprimento da legislação de proteção animal.
Art. 3.º Durante o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar Animal poderão ocorrer ações como:
I - feiras e eventos de adoção de animais domésticos;
II - divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos;
III - realização de palestras e atividades lúdicas e educativas;
IV - exposição de ações e trabalhos desenvolvidos por organizações de proteção animal e voluntários independentes.
Art. 4.º A Administração Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, conselhos comunitários, organizações de proteção animal e voluntários independentes para a realização das atividades previstas durante o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar Animal.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 11 de junho de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
MARCELO FERNANDO MARQUES
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
MARIANE PRATES RAMALHO
Assessora de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.