IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1279 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.892 – DE 11 DE JUNHO DE 2025

“Institui o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar Animal e dá outras providências”

(Projeto de Lei n.º 49/2025, dos Vereadores Damião Brito – REDE e Luís Boatto - SOLIDARIEDADE)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar Animal, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.

Art. 2.º São objetivos do Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar Animal:

I - disseminar, conscientizar e incentivar a prática da adoção responsável;

II - conscientizar a população sobre a posse responsável de animais, bem como a importância da vacinação e da castração;

III - acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar ações para o fiel cumprimento da legislação de proteção animal.

Art. 3.º Durante o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar Animal poderão ocorrer ações como:

I - feiras e eventos de adoção de animais domésticos;

II - divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos;

III - realização de palestras e atividades lúdicas e educativas;

IV - exposição de ações e trabalhos desenvolvidos por organizações de proteção animal e voluntários independentes.

Art. 4.º A Administração Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, conselhos comunitários, organizações de proteção animal e voluntários independentes para a realização das atividades previstas durante o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar Animal.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 11 de junho de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER

Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo

MARCELO FERNANDO MARQUES

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

MARIANE PRATES RAMALHO

Assessora de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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