IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1279 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.893 – DE 11 DE JUNHO DE 2025

“Revoga a Lei Municipal n.º 8.147, de 18 de dezembro de 2018”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica revogada a Lei Municipal n.º 8.147, de 18 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a identidade e as características mínimas de qualidade a que o produto cárneo, denominado carne moída, obedecerá quando destinado à venda, manipulação e embalagem no comércio varejista de carnes e dá outras providências”.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 11 de junho de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER

Respondendo pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

MARIANE PRATES RAMALHO

Assessora de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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