IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1279 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.893 – DE 11 DE JUNHO DE 2025
“Revoga a Lei Municipal n.º 8.147, de 18 de dezembro de 2018”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogada a Lei Municipal n.º 8.147, de 18 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a identidade e as características mínimas de qualidade a que o produto cárneo, denominado carne moída, obedecerá quando destinado à venda, manipulação e embalagem no comércio varejista de carnes e dá outras providências”.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 11 de junho de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER
Respondendo pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
MARIANE PRATES RAMALHO
Assessora de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.