IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1087 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.081, DE 25 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre remanejamento de dotação orçamentaria na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2025, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.746 DE 01 DE JULHO DE 2024.
D E C R E T A:
Art.1º Fica remanejado na forma deste Decreto e conforme autorização prevista no art. 7.º, da Lei nº 1.746 de 01 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, e do disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) entre as seguintes dotações do orçamento vigente:
I – Dotações Acrescidas:
02. Poder Executivo
02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02 Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
115 | 15.452.0010.2016.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 110.000 | 01 | 2.200,00 |
TOTAL | 2.200,00 | |||||
II – Dotações Reduzidas
02. Poder Executivo
02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02 Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
142 | 17.512.0013.2019.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 110.000 | 01 | 2.200,00 |
TOTAL | 2.200,00 | |||||
Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.746 de 01 de julho de 2024) e dentro dos valores aprovados para os poderes órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 25 de junho de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 25 de junho de 2025.
BRUNO FISCHER TARDELI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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