IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 26 de junho de 2025 | Edição nº 1824 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.091, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Altera a Lei nº 5.013, de 01/11/07, que define o limite das obrigações de pequeno valor pagas pela Administração Municipal.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 5.013, de 01/11/07, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Fica definido o limite de 10 (dez) salários-mínimos para as obrigações de pequeno valor a que alude o § 3º, do artigo 100, da Constituição Federal, com redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09/12/09”.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 25 de junho de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de junho de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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