IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 892 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7298/2025
De 19 de junho de 2025.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA
Art. 1º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Especiais no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Secretaria de Desenvolvimento Social
Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - Outros serviços de terceiros - PJ
01.12.00.08.244.0005-2.045.3.3.50.39.00 403...................................... R$ 30.000,00
Código de Aplicação: 510.0000
F.R.03 – Recurso Próprio de Fundo Especial
Secretaria de Desenvolvimento Social
Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – Material de Consumo
01.12.00.08.244.0005-2.045.3.3.90.30.00 409...................................... R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 510.0000
F.R.03 – Recurso Próprio de Fundo Especial
Secretaria de Desenvolvimento Social
Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - Outros serviços de terceiros - PJ
01.12.00.08.244.0005-2.045.3.3.90.39.00 415................................... R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 510.0000
F.R.03 – Recurso Próprio de Fundo Especial
Secretaria de Desenvolvimento Social
Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - Equipamentos e material permanente
01.12.00.08.244.0005-2.045.4.4.90.52.00 422...................................... R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 510.0000
F.R.03 – Recurso Próprio de Fundo Especial
Art. 2º Os créditos Adicionais Especiais no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), previstos no artigo 1º deste Decreto, serão processados com recursos provenientes de superávit financeiro, apurado junto ao balanço financeiro de 2024, e excesso de arrecadação do exercício de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, ocorrerão por conta de Recurso Próprio de Fundo Especial.
Art. 4º Os Créditos Adicionais Especiais, objeto deste Decreto, passam a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2025.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.