IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 892 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7299/2025
De 19 de junho de 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providencias.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional suplementar no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Saúde
Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas – Outros serviços de terceiros - PJ
01.11.01.10.302.0004-2.036.3.3.90.39.00 322 ...................................... R$ 700.000,00
Código de aplicação: 300.0086
F.R. 05 – Federal.
Art. 2° O crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), previsto no artigo 1º deste Decreto, será processado com recurso proveniente de excesso de arrecadação, originário de emeda parlamentar.
Art. 3º A despesa decorrente com a execução deste Decreto, ocorrera por conta de recurso federal.
Art. 4º O Crédito Adicional Suplementar, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2025.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.