IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1429 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.270, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE PARÁGROFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 5.198, DE 04 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES DA ENTIDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO MUNICÍPIO DE BURITAMA /SP.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e normatizações vigentes.

Considerando o Decreto nº 5.195, de 03 de abril de 2025 que dispõe sobre a situação de emergência e requisição administrativa por intervenção na Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama para manutenção da assistência médico hospitalar, bem como a manutenção dos serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Buritama;

Considerando a necessidade de aporte de recursos financeiros a fim de viabilizar a manutenção das atividades desenvolvidas pela Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 5.198, de 04 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Ficam expressamente designados, a partir desta data, para exercer as atividades bancárias relacionadas à movimentação das contas pertencentes a Entidade, realizar conciliações bancárias, emitir cheques/ assinar cheques/ autorizar débito em conta relativos a operações/ abrir contas de depósito/ solicitar saldos e extratos/ requisitar talonários de cheques/ sustar, contraordenar cheques/ baixar cheques/ cadastrar, alterar e desbloquear senhas/ solicitar saldos e extratos de investimentos, inclusive por meios eletrônicos, emitir comprovantes/encerrar contas de débito das contas correntes/poupança existentes e de outras que vierem a ser criadas sob o C.N.P.J. n.º 44.435.451/0001-27.

Parágrafo Único - Delegar poderes ao Interventor David de Brito Santos e a Gestora Administrativo-Financeiro Alessandra Marruchi para contratar seguros, novas operações de crédito e/ou prestar garantias através de instrumentos legais, em todas as contas bancárias pertencentes à Entidade.”

Art. 2º - As demais disposições do Decreto nº 5.198, de 04 de abril de 2025, permanecem inalteradas.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama, 25 de junho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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