IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1798 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 5.114, de 13 de junho de 2025.

(Que nomeia o Encarregado Proteção de Dados e o representante para apoio na implementação da LGPD - “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, no âmbito da Administração Municipal)

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte:

P O R T A R I A:

Art. 1º Fica designada a empresa DPOnet, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.487.128/0001-79, para desempenhar a função de DPO (Data Protection Officer), também denominada como Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, conforme previsto no art. 5º, inciso VIII, art. 23, inciso III e art. 41, da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

§1º. O DPOnet, por meio de sua plataforma e seus consultores, será o responsável em gerir todo o sistema de proteção de dados pessoais da Prefeitura Municipal de Pederneiras, a fim de garantir a aderência de todas as Secretarias e repartições da prefeitura às disposições da LGPD, bem como demais normas e regulamentos pertinentes, nos limites da função de DPO, conforme as melhores práticas internacionais.

Art. 2º Fica o servidor sr. Diógenes de Magalhães, Sup Serv. Adm e Tecnologia da Informação, nomeado como representante, para apoio na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e gestão da plataforma DPOnet.

§1º. O representante ora nomeado ficará responsável pelo desenvolvimento das seguintes atividades:

a) Conduzir e apoiar os servidores indicados como lideres de setores pelas Secretarias no desenvolvimento das tarefas relacionadas à LGPD, inclusive na operação da plataforma;

b) Conduzir os servidores indicados a realizarem o mapeamento dos processos, de acordo com as orientações dos analistas da plataforma DPOnet;

c) Conduzir os servidores indicados a efetuarem as respostas em cada categoria dos questionários, de acordo com as orientações dos analistas da plataforma DPOnet;

d) Conduzir e distribuir a responsabilidade de correção de não conformidades relacionadas à proteção de dados pessoais, indicando, também, os colaboradores competentes a essa atividade;

e) Conduzir a manutenção do programa de proteção de dados pessoais, com todas as ferramentas e apoio proporcionados pela Plataforma DPOnet.

Art. 3º A atuação como representante não será remunerada, e é considerada como de relevante interesse público.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 13 de junho de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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