IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 25 de junho de 2025 | Edição nº 1798 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 5.115 de 13 de junho de 2025

(Institui o Comitê de Municipal de Proteção de Dados Pessoais, CMPD, no âmbito da Administração Municipal)

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais, CMPD, com a finalidade apoiar a implementação de regras de boas práticas e de governança no tratamento de dados pessoais queestabeleçam condições para o cumprimento do art. 50, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além dos provimentos eventualmente editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no âmbito do município de Pederneiras/SP.

Art. 2º O CMPD será composto por representantes das seguintes Unidades
Administrativas:

I – Setor de Tecnologia da Informação;

Representante: Diógenes de Magalhães

II – Setor de Informática e Processamento de Dados;

Representante: André Luiz Besse

III – Gabinete da Prefeita;

Representante: Allan Razuk de Oliveira

IV – Secretaria Municipal de Administração;

Representante: Ana Lívia Real Arantes

V – Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;

Representante: Ramon Tassa Biazoto

VI – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

Representante: Igor Amaral Pereira da Silva

VII – Secretaria Municipal de Educação;

Representante: Roberta Leandrin

VIII – Secretaria Municipal de Saúde;

Representante: Ana Carolina Gonçalves Pereira

IX – Secretaria Municipal de Assistência Social.

Representante: Mariana Magalhães

Art. 3º Compete ao CMPD:

I. Analisar, avaliar e aprovar procedimentos para a proteção e tratamento de dados realizados no âmbito do Poder Executivo Municipal, em atenção as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

II. Deliberar sobre proposta de diretrizes para elaboração dos planos de adequação, formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;

III. Supervisionar a execução de planos, projetos e ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei Geral de Proteção de Dados;

IV. Promover o intercâmbio de informações, em atendimento a obrigações legais, sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

Art. 4º As reuniões do CMPD serão convocadas pelo Presidente, realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos previamente, podendo, inclusive, adotar o modelo remoto caso atenda a situação, com a presença da maioria absoluta dos membros do Comitê, cabendo às Secretarias que realizam tratamento de dados indicarem ao menos um de seus integrantes para participação quando convocados.

§1º. Fica designado o representante do Setor de Tecnologia da Informação para exercer a função de Presidente do Comitê, e o representante da Secretaria Municipal de Administração para exercer a função de Vice-Presidente, competindo-lhes coordenar as atividades e deliberações no âmbito das atribuições estabelecidas.

Art. 5º A participação no CMPD não será remunerada, e é considerada como de relevante interesse público.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 13 de junho de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.